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POLÍCIA REALIZA A MAIOR APREENSÃO DE MACONHA REGISTRADA NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ EM 2009

Uma investigação do setor de inteligência do Pelotão de Especialzado em Patrulhamento em Áreas de Caatinga, comandados pelo tenente Oliveira, e de policiais civis da cidade de Canindé do São Francisco, sob a coordenação do delegado Clever Farias, culminou na tarde do último sábado, dia 26, na maior apreensão de maconha realizada no ano de 2009 registrada na cidade de Canindé.

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FELIZ NATAL

A Adepol deseja a todos os associados e familiares um ótimo Natal, cheio de Alegrias, Harmonia, Paz, Amor, Sabedoria e que Deus esteja sempre a nos proteger.

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POLÍCIA CIVIL REGISTRA AUMENTO NO NÚMERO DE INQUÉRITOS REMETIDOS À JUSTIÇA

A Superintendência de Polícia Civil, através da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (Ceacrim), divulgou nesta sexta-feira, 18, o levantamento da demanda cartorária relativa ao mês de novembro. Os números colhidos revelaram que as unidades da Polícia Civil localizadas na Grande Aracaju remeteram para a Justiça 433 inquéritos policiais. Esse número é 67% maior do registrado em maio, mês que se iniciou o processo de análise da demanda cartorária, que visa construir um diagnóstico dos trabalhos de cartório, proporcionando mensalmente a elaboração de um balanço das atividades das unidades policiais.

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SENADO APROVA PROJETO QUE FACILITA REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO

O texto confirma a possibilidade de os membros do Ministério Público (MP) participarem da investigação criminal, mas apenas na fase de informações complementares necessárias à fundamentação da denúncia que será apresentada à Justiça. Integrantes da Polícia Federal argumentavam que a competência da investigação seria exclusiva dos delegados.

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DA POSSE À VIOLAÇÃO SEXUAL MEDIANTE FRAUDE. O NOVO ALCANCE DO ART. 215 DO CÓDIGO PENAL

Como se sabe, a Lei 12.015/2009 alterou, de forma substancial, o Título VI do Código Penal, agora chamado “dos crimes contra a dignidade sexual”, ora dando aos crimes nova redação, ora criando novos tipos, ora procedendo a revogações. Antes das reformas de 2005 e 2009, havia crimes que estavam relegados ao esquecimento, pela ínfima incidência de suas ocorrências ou escassa procura às autoridades competentes para investigação.

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OS SUCESSORES DO CRIME SEXUAL DE CORRUPÇÃO DE MENORES

O Capítulo II, do Título VI, do Código Penal, antes de se chamar “Dos crimes sexuais contra vulnerável”, era nominado “Da sedução e da corrupção de menores” e continha apenas dois artigos: o 217, que previa o crime de sedução, e o 218, com a redação original do delito de corrupção de menores. O primeiro foi expressamente revogado com o advento da Lei 11.106/2005 (*1), restando apenas o segundo, que servia à punição subsidiária da infração penal precedente que fora extinta. Veio, então, a Lei nº 12.015/2009, e deu uma nova roupagem ao art. 218, trocando o texto por outro e corrigindo, em outros artigos, lacunas que antes deixavam os operadores do Direito desconcertados.

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A festa de confraternização 2009 foi um sucesso. Todos curtiram um excelente buffet servido pelo Aquários Praia Hotel, com som ao vivo, boate e bom papo.

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Delegada Daniela Garcia dá detalhes sobre Operação João de Barros

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